De acordo com o SEBRAE, no Brasil existem mais de 20 mil estabelecimentos de tatuagem, o número é ainda mais impressionante quando falamos de salões de estética, que chegam a marca de 1.300.000 unidades. No mercado de estética, o Brasil é o quarto maior mercado do mundo, atrás apenas dos EUA, Japão e China. Muitos desses estabelecimentos trabalham com micropigmentação, que consiste em implantar pigmentos na pele para corrigir imperfeições ou realçar características faciais, como sobrancelhas, olhos e lábios. O objetivo é criar uma aparência mais definida e simétrica, com um efeito de maquiagem permanente.
O que poucas pessoas sabem é que essas atividades geram um tipo de resíduo perigoso para a saúde humana e o meio ambiente, que são chamados de resíduos infectantes perfurocortantes. Eles são basicamente seringas e agulhas contaminadas com sangue, que, mesmo em pequenas quantidades, possuem grande risco de contaminação, acidentes e disseminação de doenças.
Classificação e simbologia dos resíduos e saúde
A RDC nº 222 da Anvisa, que dispõe sobre as Boas Práticas de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, prevê que a inobservância de suas normas constitui infração sanitária nos termos da lei e multas que podem chegar até a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), dependendo da gravidade da infração e do porte econômico do agente transgressor, além de medidas como interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento da empresa ou cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento, podendo, inclusive, serem cumulativas.
Além desta resolução da Anvisa, temos no Brasil a lei de crimes ambientais (LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998) que no artigo 54 penaliza de 1 (um) a 4 (quatro) anos quem causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
Hoje em dia, qualquer estabelecimento que gere este tipo de resíduo, precisa obrigatoriamente possuir um PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde) que estabelece as rotinas e destinações que são dadas a esses tipos de resíduos, além de possuir um contrato com uma empresa devidamente licenciada para coleta, transporte, tratamento e destinação deste tipo de resíduo.
A Veolia conta com 7 unidades de tratamento desses tipos de resíduos localizadas no Sul e Sudeste do Brasil, atendendo mais de 6.000 estabelecimentos geradores deste tipo de resíduos, que incluem consultórios odontológicos e veterinários, farmácias, tatuadores, hospitais, clínicas de estéticas entre tantos outros estabelecimentos geradores de resíduos de saúde.
Diego Romero
Gerente de desenvolvimento de negócios na Veolia Brasil